Aviso aos navegantes!


Embora de conteúdo jurídico, este blog tem a pretensão de abrir o debate sobre questões relacionadas à família, aos relacionamentos, em qualquer de suas configurações, e, para isso, quero contar com a participação de todos, independentemente de arte, ofício ou profissão; ideologias ou credos; afinal, é do diálogo plural e democrático que nascem as idéias e valores que, de alguma maneira, hão de dar os contornos à sociedade que desejamos.

Bem-vindos!


sexta-feira, 7 de maio de 2010

União Estável entre parceiros de mesmo sexo



Corregedor Geral de Justiça apresenta provimento sobre união estável entre homossexuais em Pernambuco


O corregedor geral de Justiça, desembargador Bartolomeu Bueno, editou ontem (6), Provimento dirigido aos cartórios da Capital e Interior do Estado que, de agora em diante, deverão realizar escritura pública de união estável entre pessoas do mesmo sexo. O corregedor evocou, para tanto, “ os princípios constitucionais de que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”.

Para tanto, ele alterou o Código de Normas dos Serviços Notariais e de registro, incluindo um parágrafo único no artigo 175. Não houve, assim, necessidade de aprovação do Conselho da Magistratura que, no entanto, na sua reunião de hoje tomou conhecimento do Provimento.

O desembargador Bartolomeu Bueno alicerçou sua decisão, também, no objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, que é o “promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, como fundamento da dignidade humana”.

O Provimento foi editado apenas uma semana depois que o presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB federal, Jayme Asfora, pediu ao corregedor providências contra a maioria dos cartórios, que se negavam a fazer o registro. O corregedor ouviu também representantes do Círculo Católico e outras organizações contrárias à confecção e registro da escritura. Mas, disse o corregedor no seu Provimento, “é plena a liberdade de associação para fins lícitos, cabendo ao Estado e à lei favorecerem o seu reconhecimento, inclusive com registro na repartição competente”.

Diz, ainda o Provimento, que “é pública e notória, contemporaneamente, a convivência familiar, afetiva, contínua e duradoura entre pessoas do mesmo sexo, com características de entidade familiar, inclusive para fins de assistência mútua e previdenciária, não podendo o Poder Público e o Direito, em confronto com a realidade, ignorá-la ou considerá-la inexistente”. A partir daí resolveu ele que: “As pessoas plenamente capazes, independente de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, que convivam afetivamente ou mantenham sociedade de fato, de forma contínua, pública e duradoura, com ou sem compromisso patrimonial, poderão registrar contratos e documentos que digam respeito à referida relação jurídica ou que visem constituí-la na forma anteriormente prevista”.


Fonte: TJPE
Editora Magister
_____________________

Deixo de tecer maiores considerações acerca da notícia, uma vez que partilho do mesmo entendimento destacado em negrito no texto acima transcrito e penso que a mesma lógica deva ser aplicada às demais minorias postas à margem da proteção do Estado que se quer democrático e de Direito.

RMG
______________________
Imagem: http://www.movimentorevolucionario.org/Fotos/glbtcasamento.gif

Um comentário:

  1. Refleti mais que conclui. É o que presumo. Minha metade social jamais conseguiria ignorar a relação homoafetiva, o amor transcendente ao preconceito, o direito universalizado, incluindo minorias. Meu lado cristão também lateja, embora acredite que o foco não está centrado no que eu acho certo e errado sobre o homossexualismo. Penso que nem eu, nem o próprio Cristo, ao contrário do que muitos pensam, ignoram o aspecto social! Cristo pode, à luz da bíblia, até se opor à relação homossexual (vide: Romanos 1:26-27; I Coríntios 6:9-10 ), mas ele ama, e ama muito, os homossexuais, como ama as prostitutas, os doentes, como me ama, sem diferenças. E sei que no fundo Ele ama ainda mais os que estão à margem porque compreende que o mundo não sabe amá-los como é devido. Por isso, abrindo mão de tecer minhas considerações no que creio, nos meus valores, no meu padrão relacional, prefiro simplesmente me identificar com Cristo e amar estas pessoas a ponto de achar completamente justo -e já tardio- que seus direitos sejam reconhecidos, que o Estado os ampare e proteja suas garantias individuais.
    -----------------
    Amigooo, que bom que vc tem um blog!!! ... Bem que vc podia ter outro também... Pra falar de amor!!! rsrsr
    Bom picolé de domingo pra vc!
    Rochelle

    ResponderExcluir