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Embora de conteúdo jurídico, este blog tem a pretensão de abrir o debate sobre questões relacionadas à família, aos relacionamentos, em qualquer de suas configurações, e, para isso, quero contar com a participação de todos, independentemente de arte, ofício ou profissão; ideologias ou credos; afinal, é do diálogo plural e democrático que nascem as idéias e valores que, de alguma maneira, hão de dar os contornos à sociedade que desejamos.

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sexta-feira, 30 de abril de 2010

Pais não pagam pensão e lotam cadeias em São Paulo




Pais não pagam pensão e lotam cadeias em São Paulo

Duas delegacias abrigam apenas detidos por falta de pagamento para os filhos


publicado em 30/04/2010 às 04h56

Do R7, com Jornal da Record.

Duas delegacias de São Paulo estão lotadas de pais que não pagaram pensão alimentícia aos filhos. As celas estão lotadas de homens com casos parecidos, alguns dos quais se tornaram verdadeiros círculos viciosos, com entradas e saídas constantes da prisão. A falta de acordo dos pais e a irresponsabilidade são os principais problemas.


A lei que manda o pai para a prisão por falta de pagamento da pensão já existe há 40 anos e prevê a penhora de bens e a prisão, por um período que pode variar entre 30 e 90 dias.



Assista ao vídeo


Fonte: R7 Notícias

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Por indicação da amiga Karla Mendes, jornalista e ativista pela causa da igualdade parental, tomei conhecimento da notícia transcrita e, sem pretensão de enfrentar o tema em profundidade nesse momento, não poderia me furtar a algumas ponderações acerca da prisão por dívida de alimentos como ferramenta de coação de que se vale o Estado para compelir devedores a pagar pensões em atraso.

Há décadas defendo a desumanidade e a incoerência dessa prática, tendo em vista que o devedor responde fisicamente, com o cerceamento de sua liberdade e sacrifício de sua dignidade, por um fato que invariavelmente tem justificativa e correção por outras vias que não a violenta e humilhante segregação social do devedor.

Castigos físicos na pós-modernidade do Direito cedem espaço a medidas sócio-educativas, como se espera de uma sociedade verdadeiramente humanizada e minimamente civilizada.

Além disso, enquanto perdurar a obrigação alimentar, o devedor poderá sofrer a sanção administrativa do aprisionamento, inúmeras vezes. Não bastasse isso, a sumariedade com que se decreta o aprisionamento do devedor de alimentos – fato que colide frontalmente com a melhor hermenêutica do Direito Processual – como a sanção civil não se confunde com a de natureza penal, o devedor, na prática culmina por responder em duplicidade pelo mesmo fato, significa dizer que ao contrário de princípios antiqüíssimos de Direito, pelo mesmo fato é “condenado” várias vezes.

Os defensores dessa anacrônica e desumana prática são pródigos em distinções jurídicas e em eufemismos para justificar a sua manutenção entre nós, dada a sua “inegável eficiência”. Fosse verdade, as cadeias não estariam lotadas de devedores de alimentos.

Tivessem os devedores de alimentos, ao oferecer justificativa para o inadimplemento, o tratamento legal adequado e justo, ou seja, o direito de produzir provas em processo igualitário, em paridade de armas, observada a função social do processo que se pode resumir como a função de reduzir ou corrigir assimetrias, certamente, não mais tomaríamos conhecimento de notícias como a que se comenta nesse momento.

O processo não pode resultar em ruína (material, pessoal ou social) para uma das partes, a pretexto de se cumprir a lei, até porque é princípio geral de Direito que o juiz ao aplicar a norma ao caso concreto deverá observar a sua finalidade social. Sendo assim, o caminho rápido, curto e fácil do decreto prisional, afronta, em sua literalidade, essa regra cogente e imperativa, de cunho hermenêutico.

Na maioria dos casos de inadimplência de alimentos, verifica-se que juízes não observam a equação legal em todas as suas variáveis para fixá-los provisória ou definitivamente. Em regra, valem-se de presunções e de regras não escritas que estabelecem uma tarifação para a fixação do valor da pensão.

Um pouco mais de cuidado e de rigor científico na fixação de alimentos reduziria, em muito, os casos de inadimplemento de alimentos e, por conseqüência, de decretos de prisão por dívida de alimentos.

Falam em um binômio derivado da lei que os orienta na fixação dos alimentos, é o famoso binômio da capacidade de quem deve alimentos x necessidade de quem os pleiteia. Na verdade, não existe esse Binômio, existe uma equação com outras variáveis que devem ser consideradas, mas, como não há espaço nesse breve comentário para o aprofundamento da questão, vale a análise ou a forma de análise dessas duas variáveis. Dificilmente o credor de alimentos faz prova ou demonstra a real necessidade dos alimentos que pede. Quando muito, traça um perfil sócio-econômico de grande necessidade e imputa ao pretenso devedor grande capacidade econômica, e é o que basta para que sejam fixados alimentos em patamar insuportável para o devedor. Não é difícil, portanto, entender a razão de tantas prisões por dívidas de alimentos.

Destaca-se, ainda, o fato de que só é preso aquele devedor de classe média baixa, aquele que realmente não tem de onde tirar dinheiro para evitar o aviltante aprisionamento. Além de sofrer a humilhante sanção, não raro o devedor, quando empregado, acaba por perder o emprego, seja porque se vê impossibilitado de trabalhar, seja porque o patrão não deseje manter em seus quadros, empregado que eventualmente será recolhido a uma cadeia, comprometendo a produtividade de sua empresa.

Por fim, alguém me responda como um cidadão trabalhando sem conseguir pagar a pensão, o fará recolhido ao cárcere?

Oportunamente, retomaremos o tema com um pouco mais de profundidade. Por ora, fica a reflexão que, seguramente, há de desagradar a muita gente.



segunda-feira, 26 de abril de 2010

Dia Internacional de Conscientização sobre a Alienação Parental




Alienação parental

Carlos Dias Lopes


Ontem foi o Dia Internacional de Conscientização sobre a Alienação Parental. A data foi estabelecida por associações de luta por direitos de pais e filhos separados de Portugal, Espanha, Estados Unidos e Brasil como iniciativa pioneira visando chamar a atenção para a nefasta ocorrência, em todo o mundo, da alienação parental. O fenômeno, também conhecido por implantação de falsas memórias e abuso do poder parental, é recorrente e pode estar acontecendo neste momento à sua volta, na sua vizinhança, com algum colega de trabalho ou quem sabe dentro de sua família.

Preste atenção! Sabe aquela conversinha que um dia todos nós já escutamos a respeito do pai de alguma criança ou adolescente que jamais vimos ou encontramos junto ao seu filho? Aquela coleção de desculpas que mães, avós ou avôs costumam repetir sobre o pai do filho ou neto ser um desqualificado, desinteressado, sem condições morais para estar perto do filho, etc.? Pois é, essas e outras arengas podem estar encobrindo uma situação de alienação parental. E o tal pai que nunca se vê pode ser na verdade uma vítima. A outra será o próprio filho. E aqui uso o exemplo do pai como a figura prejudicada porque em nossa sociedade a constância de filhos de casais separados vivendo com as mães é muito superior ao inverso. Mas é evidente que há também muitos casos em que as mães sofrem no papel de vítimas da referida alienação.

A alienação parental é caracterizada como a influência ou pressão, sem justificativa, que uma criança ou adolescente recebe para que comece a ter restrições a um de seus genitores, passando o próprio filho, com o desenrolar da campanha difamatória, a ter papel ativo na alienação. Daí pode decorrer tanto o afastamento entre filhos e pais quanto o desenvolvimento de sentimentos negativos daqueles em relação a estes, como ódio e indiferença. O responsável pela identificação desse dano psicológico surgido no seio de relações em degeneração ou já desfeitas foi o professor da Divisão de Psiquiatria Infantil da Universidade de Colúmbia (EUA) Richard Gardner, em 1985.

É necessário ao menos um triângulo para ocorrer a alienação parental: o alienador, o alienado e o filho. O alienador é a pessoa que, por algum motivo, pretende deliberadamente que o filho tenha restrições a um de seus genitores. O sujeito ativo, promotor da alienação, pode ser a mãe, o pai, avós ou qualquer outra pessoa que tenha grande convívio e influência sobre a criança ou o adolescente. O alienado é o genitor que invariavelmente não convive com o filho. É necessário que haja algum afastamento entre o filho e o alienado, espaço no qual será construída a imagem negativa do segundo.

Os especialistas enfatizam que o termo alienação parental só é aplicável nas situações em que o pai ou a mãe alienado realmente não apresentar nenhum dos comportamentos que possa justificar qualquer acusação. Ainda segundo os estudiosos, o ápice das campanhas de acusações infundadas a que o alienador pode chegar é apontar que o pai abusou sexualmente dos filhos, ocorrência não rara em varas de família.

Alguns pais e mães vítimas de alienação parental consideram ter sido “assassinados”, mesmo estando vivos, enquanto aos filhos envolvidos podem restar consequências não só psicológicas e emocionais como até psicossomáticas. No Brasil um candente retrato de como a alienação pode afetar o futuro das famílias é visto no documentário A morte inventada, de Alan Minas, à disposição nas locadoras.

Por mobilização das entidades em luta pela melhoria de convivência entre membros de famílias desfeitas, o problema ganhou a pauta do Congresso. Em 2009, a Câmara dos Deputados aprovou substitutivo da deputada Maria do Rosário (PT-RS) ao Projeto de Lei 4053/08, de Regis de Oliveira (PSC-SP). O projeto define em lei o conceito de alienação parental e prevê medidas para evitá-la. O juiz poderá advertir pai ou mãe que promover atos de alienação, ampliar o regime de convivência em favor do genitor alienado, determinar a inversão da guarda, multar o alienador, ou mesmo suspender a autoridade parental. O projeto está no Senado e deve virar lei ainda este ano.

Preste atenção! E da próxima vez que nos encontrarmos diante de algum caso evidente de ausência de pai, ou mãe, na vida de uma criança, sem explicação plausível para tal vácuo, vamos aproveitar a oportunidade para provocar em quem estiver próximo alguma reflexão sobre a importância da presença de ambos os genitores para o crescimento mais saudável da prole.


Fonte: Correio Braziliense

Sequestro internacional

Mãe brasileira deve entregar filho a pai americano

A Justiça Federal decidiu que a ex-jogadora da seleção brasileira de vôlei, Hilma Aparecida Caldeira, terá de devolver o filho Kelvin Caldeira Birotte, de 4 anos, para o pai da criança, o norte-americano Kelvin Birotte. Hilma foi acusada pelo ex-marido de sequestro internacional de crianças. A decisão é do juiz João César Otoni de Matos, da 19ª Vara Federal de Minas Gerais. As informações são do G1.

O juiz determinou a busca e apreensão do menino e a restituição da criança aos Estados Unidos. Hilma trouxe a criança para o Brasil quando ele tinha menos de um ano e permaneceu aqui desde então.

"Considerando ainda os prejuízos relacionados ao tempo de retenção ilícita da criança (...) defiro a antecipação dos efeitos da tutela para que a criança, permitindo o acompanhamento da mãe, seja apreendida e entregue, com seu passaporte no prazo de dez dias corridos". Quanto a guarda do menino, Matos deixou a decisão para a Justiça americana.

Nos Estados Unidos, Hilda poderá ter contato com o filho sob pena de inversão da atual decisão judicial, de acordo com os termos da Convenção de Haia. Os advogados de defesa da brasileira já entraram com recurso no Tribunal Regional Federal, em Brasília. O caso segue em segredo de Justiça.


Fonte: Consultor Jurídico

sábado, 24 de abril de 2010

TENHO MEDO!


(“é tão escuro e fundo dentro de mim, estou me afogando...” Disse-me algém...)

Cartas postas, que vença o melhor!

Seria a vida um jogo de azar, seria um jogo? Seríamos obrigados a jogá-lo? Afinal, quem deu as cartas, quem é o dono da banca? Que jogo é esse em que nunca sabemos se ganhamos ou não?

A metáfora é boa, mas, a premissa vazia. Não é a vida um jogo, tampouco somos jogadores (embora nos esforcemos para sê-lo), especialmente, se considerarmos que o adversário mais perigoso não esta a nossa frente, está no “escuro e fundo” que há em nós.

A Filosofia ensina que o maior desafio não é descobrir a causa das coisas, nem mesmo a causa da coisa não causada, mas, enfrentar o risco do necessário mergulho no “escuro e fundo” de nossas almas (aqui entendida filosoficamente como anima).

A possibilidade de afogamento é real, presente e, lamentavelmente, freqüente, não obstante o número de afogados que sequer suspeita ter somente passado pela vida, sem experimentá-la.

Sinto a expectativa de quem lê e espera resposta fácil a esse imanente problema humano. Não a tenho! Tenho, somente, coragem de, cotidianamente, ir sempre e cada vez mais fundo nesse mergulho em busca de mim. A cada instante me surpreendo, me assusto, sinto medo, euforia, às vezes, e me inquieto cada vez mais.

De tudo, dores, boas surpresas, surpresas, afirmo, com orgulho e medo que dragões existem, mas, subjugá-los é a justa recompensa de quem se arrisca.

Sejam, portanto, o medo, a curiosidade, o desejo ou a coragem, o trampolim para esse mergulho necessário, caso queiramos ser mais do que existir.

RMG