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segunda-feira, 24 de maio de 2010

Sequestro internacional




Conciliação pode resolver devolução de criança. O destino de uma criança canadense de sete anos trazida ao Brasil sem o consentimento do pai pode ser definido em uma audiência de conciliação no Superior Tribunal de Justiça, na próxima segunda-feira (24/5), às 15h. O desembargador convocado Paulo Furtado será o responsável por conduzir a tentativa de solução amigável.

O recurso, em exame na 3ª Turma do STJ, foi ajuizado para tentar mudar decisão nos autos de ação de busca e apreensão ajuizada pela União, que pediu a entrega do menor à autoridade responsável no Canadá, com base na Convenção sobre Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças.

Segundo informações do processo, a mãe trouxe o filho para o Brasil à revelia do pai e fixou residência definitiva no Rio de Janeiro. A mãe manteve relacionamento com o cidadão canadense, onde residia. Após a separação do casal, a criança passou a morar com a mãe, não tendo os cônjuges regulamentado perante a Justiça canadense as questões referentes à guarda do menor.

Em 2004, a mãe, de posse de autorização do pai do menor para viajar apenas para os Estados Unidos, mudou o itinerário e embarcou para o Brasil, onde reside, desde então, com o filho. A partir desse fato, o pai ingressou na Justiça canadense com base na Convenção de Haia e obteve a guarda do menor.

No Brasil, a União moveu ação de busca e apreensão do menor, julgada procedente, determinando o retorno da criança ao Canadá e proibindo, ainda, a retirada do menor dos limites territoriais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, pela mãe, sem prévia autorização judicial, até o trânsito em julgado do processo.

A defesa da mãe da criança recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que confirmou a sentença, negando provimento ao apelo. De acordo com a decisão do TRF-2, um dos objetivos da Convenção sobre Sequestro “é coibir o deslocamento ilegal de crianças e permitir a rápida devolução ao país de sua residência habitual anterior ao sequestro, onde deverá ser apreciado o mérito do direito de guarda”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
fonte: Consultor Jurídico

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Tenho observado grande passionalismo e pouca técnica na aplicação da regra processual de que trata a Convenção de Haia (Convenção sobre Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças).

A própria intevenção do STJ nesses casos, com a realização de audiências conciliatórias - o que não lhe é próprio, ou originário - revela o quanto estamos aquém do que sugere a Convenção.

Acima da teleologia da Convenção de Haia, como decorre de sua própria interpretação, estão os Princípios Intenacionais do Melhor Interesse da Criança e de sua Proteção Integral. Assim, vencidos os prazos e condições determinados na Convenção, prevalecem aqueles Princípios, e, nessa situação, o repatriamento da criança deve ser analisado com cuidados especiais.

Uma criança, extraída de seu ambiente familiar, mesmo por meios criminosos ou fraudulentos, se adaptada ao novo meio a que foi levada, não pode ser tratada como "bagagem extraviada" e simplesmente devolvida a quem a reclama.

Que cumpra o STJ o papel conciliatörio, que originariamente não lhe cabe, mas, o mais importante é que o Brasil se prepare, efetivamente, para cumprir a Covenção, na forma e tempos nela discriminados.

Há que se ter em mente, sempre, que a referida Convenção é de gênese processual, não pode se sobrobepôr às regras de direito material que regulam o o tratamento a ser dispensado às crianças e adolescentes (Tratados Internacionais e dispositivos fundamentais das Constituições dos países), por uma questão de hierarquia legal.

De tudo isso, o Brasil, mais uma vez atesta sua incompetência para tratar - como definido legalmente - de questões relativas ao sequestro internacional.

RMG

A propósito recomendo a leitura dos comentários à Convenção de Haia, no rol de links: CONVENÇÃO SOBRE OS ASPECTOS CIVIS DO SEQÜESTRO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS COMENTADA

segunda-feira, 26 de abril de 2010

Sequestro internacional

Mãe brasileira deve entregar filho a pai americano

A Justiça Federal decidiu que a ex-jogadora da seleção brasileira de vôlei, Hilma Aparecida Caldeira, terá de devolver o filho Kelvin Caldeira Birotte, de 4 anos, para o pai da criança, o norte-americano Kelvin Birotte. Hilma foi acusada pelo ex-marido de sequestro internacional de crianças. A decisão é do juiz João César Otoni de Matos, da 19ª Vara Federal de Minas Gerais. As informações são do G1.

O juiz determinou a busca e apreensão do menino e a restituição da criança aos Estados Unidos. Hilma trouxe a criança para o Brasil quando ele tinha menos de um ano e permaneceu aqui desde então.

"Considerando ainda os prejuízos relacionados ao tempo de retenção ilícita da criança (...) defiro a antecipação dos efeitos da tutela para que a criança, permitindo o acompanhamento da mãe, seja apreendida e entregue, com seu passaporte no prazo de dez dias corridos". Quanto a guarda do menino, Matos deixou a decisão para a Justiça americana.

Nos Estados Unidos, Hilda poderá ter contato com o filho sob pena de inversão da atual decisão judicial, de acordo com os termos da Convenção de Haia. Os advogados de defesa da brasileira já entraram com recurso no Tribunal Regional Federal, em Brasília. O caso segue em segredo de Justiça.


Fonte: Consultor Jurídico