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terça-feira, 25 de maio de 2010

Idoso é condenado a 11 anos de reclusão por exploração sexual de menores




TJPB - Idoso é condenado a 11 anos de reclusão por exploração sexual de menores

Publicado em 25 de Maio de 2010 às 15h15

Na última quinta-feira (20), a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento parcial à Apelação Criminal nº 030.2005.001420-5/002, ajuizada por Raimundo Ferreira da Silva, 70 anos, acusado de, no ano de 2005, ter explorado, sexualmente, seis menores, com idades entre 10 e 12 anos, atraindo-as para lugar ermo a fim de praticar atos libidinosos. A relatoria foi do juiz convocado Eslu Eloy Filho.

De acordo com os depoimentos das vítimas colhidos pelo Ministério Público, o apelante pagava a quantia de R$ 5,00 para que as garotas se submetessem aos atos, e as ameaçavam, caso contassem o ocorrido a alguém.

“Confrontando os vários depoimentos transcritos, percebe-se a riqueza de detalhes e a coerência nas palavras das vítimas.”, afirmou o relator. Além disso, a psicóloga Eliene Valéria Lacerda de Sousa examinou, separadamente, cada uma das menores, que confirmaram as explorações sofridas pelo acusado. A psicóloga ainda afirmou a efetiva corrupção das menores, que segundo informou foram “todas marcadas e traumatizadas pelos abusos sexuais cometidos pelo agente”.

Ainda de acordo com o voto, o relator disse que estava correta a condenação na forma do artigo 244-A, do Estatuto da Criança e do Adolescente, mas com relação à pena-base fixada pela juíza de primeiro grau, julgou exagerada. “À vista da continuidade delitiva, e levando em conta o número de infrações (mais de seis), aumento a reprimenda de dois terços, tornando-a definitiva em 11 anos e oito meses de reclusão, mais 150 dias-multa”, votou.

Segundo justificativa baseada na doutrina de Heleno Fragoso Cláudio em Lições de Direito Penal, o relator explicou que quanto maiores as penas, maior a chance de reincidência, acrescentando que “o sistema será, portanto, mais eficiente, se evitar, tanto quanto possível, mandar os condenados para a prisão, nos crimes pouco graves, e se, nos crimes graves, evitar o encarceramento demasiadamente longo”.


Fonte: Tribunal de Justiça da Paraíba


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Sou, por formação, adepto do sistema de pedagogia da pena, mas, ouso confessar, publicamente, que crimes como os acima noticiados me enojam, fazem-se ter vergonha de ser humano, e me provocam os mais vis instintos, a ponto de desejar que esse indivíduo padecesse da mais curel e dolorosa doença até morrer com 200 anos de muito, muito sofrimento.

Este sociopata é destinatário, dentre tantas outras, das grantias incritas no Estatuto do Idoso, e a sua pena não representa qualquer possibilidade de sua recuperação. Não quero torcer que seja recebido na carceragem como o são os pedófilos usualmente, e não vou. Espero que essa odiosa figura cumpra exatamente aquilo que o Judiciário decidiu e rogo a Deus que um dos tantos pais, vitimados pelo vovô tarado, não pense diferentemente.

Desculpem-me, mas,esse comentário, de jurídico, não tem nada. É simplesmente um desabafo!

RMG

Um comentário:

  1. RMG,

    Concordo com sua indignação (imagino, até, que contida).
    Revoltante, triste! Como mãe, divido-me entre a vontade de embalar essas crianças mutiladas e o ímpeto de atacar o agressor.
    Crimes dessa natureza provocam-me sempre o sentimento de impotência, por não poder proteger todas as crianças do mundo.

    Discordo do relator, pois não consigo imaginar crime mais grave do que esse, que mereça punição mais severa. Atrevo-me a dizer que achei a pena pouco rigorosa. Como você disse, não há possibilidade de recuperação. Especialmente por parte das vítimas. Como irá uma criança recuperar-se dessa agressão?
    Que uma criatura dessas jamais volte às ruas, não só para cumprir a pena merecida, mas também para evitar novas vítimas.

    Rogo para que a justiça divina, essa sim, seja proporcional ao crime.

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