TJSP - Justiça autoriza transexual a mudar registro civil
Publicado em 20 de Maio de 2010 às 10h48
O juiz Décio Luiz José Rodrigues, da 6ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, concedeu a um transexual o direito de alterar no nome e o sexo no registro civil.
O pedido de retificação partiu de uma mulher chamada Selma, que após cirurgia que resultou na construção de genitália externa masculina, pretendia alterar o nome para Márcio e substituir o termo “feminino” por “masculino” no registro. A autora alegava transtorno de identidade sexual e sempre se identificava como homem.
Para o magistrado, diante de prova médica atestando a masculinidade, tanto psicológica quanto corporal, é possível a mudança de dados no registro civil. O juiz ainda afirma que o nome feminino poderia expor a autora ao ridículo.
A sentença é do início deste ano. Em 2008, outra decisão da mesma vara autorizou a mudança de nome e sexo no documento para um homem que se submeteu à cirurgia de feminização.
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Extraído de IOB Jurídico
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Comentário:
Acho acertada a decisão acima noticiada, mas, preocupam-me alguns aspectos de natureza prática, como, por exemplo, a questão registral.
Deferida a modificação, entendo que seria prudente, além da alteração dos dados registrais do interessado e expedição de novos documentos, que o cartório competente mantivesse, ainda que em sigilo somente quebrado por ordem judicial, os registros originais, dado que podem haver implicações de natureza jurídica ou médica em que a perfeita identificação do indivíduo sejam essenciais.
RMG
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