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Embora de conteúdo jurídico, este blog tem a pretensão de abrir o debate sobre questões relacionadas à família, aos relacionamentos, em qualquer de suas configurações, e, para isso, quero contar com a participação de todos, independentemente de arte, ofício ou profissão; ideologias ou credos; afinal, é do diálogo plural e democrático que nascem as idéias e valores que, de alguma maneira, hão de dar os contornos à sociedade que desejamos.

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quarta-feira, 30 de junho de 2010

Relação homoafetiva pode ser equiparada à união estável



Muito estranha a satisfação de reproduzir notícia que já está se tornando velha e é exatamente porque está se tornando velha, sem novidade, que nasce o prazer de ser redundante, repetitivo, sem motivos para reclamar.

A notícia, a seguir transcrita, hoje, é mais de utilidade pública, do que motivo para debate. Ao que tudo indica, a sociedade caminha - a despeito de "bispos", movimentos, grupos e toda sorte de pragas - para o reconhecimento e legitimação de uma realidade: homossexuais são destinatários das mesmas garantias e direitos fundamentais, quanto quaisquer outros cidadãos.

Me sentirei ainda mais gratificado quando, daqui a algum tempo, puder indagar por aqui ou em qualquer outro meio, o seguinte: - Vocês se lembram quando homossexuais não eram sujeitos de direito? Receber como resposta: - Como assim, isso acontecia no Brasil?

Será bom, não foi?

RMG
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TRF1 - Relação homoafetiva pode ser equiparada à união estável

Publicado em 30 de Junho de 2010 às 11h53

A 1.ª Turma do TRF da 1.ª Região manteve inclusão do companheiro de funcionário público aposentado da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) como beneficiário da pensão vitalícia.

Alega o funcionário que vive há mais de 20 anos em união homoafetiva, que a relação com o companheiro é pública, contínua e duradoura, à semelhança de verdadeira união estável. Defende o direito de indicar o companheiro ao benefício, conforme disposto no art. 217 da Lei n.º 8.112/90.

A Universidade sustentou que, para a caracterização da união estável, é necessária a diversidade de sexos. Alegou também ausência de previsão legal e obediência ao princípio da legalidade.

Em seu voto, o relator, juiz federal convocado Antônio Francisco Nascimento, esclarece que a relação homoafetiva, para efeitos previdenciários, pertencente ao gênero “união estável”. Tendo em vista a ausência de norma específica no ordenamento jurídico regulando a relação entre casais do mesmo sexo, necessário é partir para uma interpretação sistêmica da Constituição e adotar critérios de integração pela analogia.

O magistrado enfatizou a consonância da decisão com a interpretação jurisprudencial contemporânea a respeito da matéria, de haver aplicação, na espécie, de diversos preceitos constitucionais, tais como o “exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social, assim consagrada na CF/1988 (Preâmbulo), bem assim o princípio republicano da cidadania e da dignidade da pessoa humana, tendo como objetivo fundamental construir uma sociedade justa, livre e solidária, bem como promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.

Registrou o relator que “o Sistema Geral de Previdência do País editou a IN n.º 25 – INSS, na qual são estabelecidos procedimentos a serem adotados para a concessão de benefícios previdenciários ao companheiro ou companheira homossexual”. E concluiu: “de igual maneira, em respeito ao princípio da isonomia, devem-se aplicar aos servidores públicos federais, por analogia, as disposições desse ato normativo.” Processo: 0014218- 70.2007.4.01.3800.

Fonte: Tribunal Regional Federal 1ª Região

sábado, 15 de maio de 2010

A cruzada homofóbica



A propósito das postagens anteriores, não poderia deixar de trazer ao conhecimento de todos, algumas informações que julgo importantes para quem pretende enfrentar o tema com seriedade e profundidade.

Não é intenção do blog erguer bandeiras, filiar-se a movimentos ou causas, mas, o silêncio diante de realidades anacrônicas, medievais, que se revelam silenciosamente, seria imperdoável.

Trago algumas informações que considero essenciais para que a sociedade se posicione e reaja exigindo posições de seus representantes no Congresso Nacional.

A Associação Brasileira de Psicologia Social (ABRAPSO) se manifesta contra a homofobia contida no projeto de lei de autoria do deputado Paes de Lira (PTC-SP) apoiada e patrocinada pela bancada evangélica na Câmara dos Deputados.

Trata-se do Projeto de Decreto Legislativo Nº 1640/09 que visa anular a resolução Nº 001/99 do Conselho Federal de Psicologia (CFP) tornando possível a terapia para modificação de orientação sexual.

É realmente surpreendente e assustador que ainda haja quem pense que a homossexualidade seja uma doença, ou mesmo uma opção, e não um reflexo da natureza individual das pessoas.

Nos anos 70, a Associação Americana de Psiquiatria deixou de classificar a homossexualidade como um distúrbio mental.

O Conselho Federal de Medicina do Brasil, tardiamente, fez o mesmo em 1985 e a Organização Mundial de Saúde só a desconsiderou como doença em 1991.

Aos que tenham especial interesse no assunto, recomendo a visita à comunidade do Orkut: http://www.orkut.com.br/Main#Community?cmm=101717037

Leiam o manifesto da Associação Brasileira de Psicologia Social (ABRAPSO) e vejam o que nossos mandatários, silenciosamente, promovem, atuando em nosso nome, para contribuir com exacerbação da intolerância sexual nesse país.

Entrem no site da Câmara e enviem para o Deputado Coronel PM Paes de Lira (PTC/SP) suas manifestações.

RMG
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Manifesto Abrapso
Por Benedito Medrado
30 de April de 2010

Manifesto contra homofobia e contra qualquer retrocesso na regulamentação ética
da prática profissional em psicologia

A Associação Brasileira de Psicologia Social (ABRAPSO) vem a público reafirmar seu veemente posicionamento crítico em relação ao tratamento psicoterapêutico de pessoas com vistas à reorientação de sua sexualidade.

O Projeto de Decreto Legislativo Nº 1640/09, proposto pelo Deputado Paes de Lira (PTC/SP), com apoio da bancada evangélica da Câmara dos Deputados, ao propor sustar a resolução Nº 001/99 do Conselho Federal de Psicologia (CFP), visa tornar aceitável a realização de psicoterapia para modificação de orientação sexual. Esta resolução do CFP, de 23 de Março de 1999, dispõe no seu artigo 3º que “os psicólogos não exercerão qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, nem adotarão ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados”.

Os defensores do referido Projeto de Decreto Legislativo argumentam que a modificação da orientação sexual é um direito das pessoas que assim a desejam, portanto não é da competência do CFP decidir sobre a matéria. Além de ferir a autonomia do(a) profissional de psicologia, ignoram as opressões de uma sociedade homofóbica que constrange os indivíduos a não usufruir satisfatoriamente de seu direito a uma livre orientação sexual. Corroboram, portanto, com estas opressões, ao não propor condições satisfatórias para gays, lésbicas, bissexuais, travestis ou transexuais poderem viver livremente seu desejo.

Tal projeto de decreto legislativo contrapõe-se ao amplo debate internacional sobre direitos humanos e às iniciativas do governo federal, que por meio do programa Brasil sem Homofobia, propõe um conjunto de ações governamentais a serem executadas para combater a violência e discriminação contra pessoas LGBT. Além disso, os defensores do referido projeto ignoram as discussões referente ao PLC 122/06, que tramita no Senado, após aprovação na Câmara dos Deputados caracterizando como crime a "discriminação ou preconceito de gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero".

Propor tratamento da orientação sexual sob a alegação de minimizar o sofrimento das pessoas que são discriminadas seria o mesmo que propor “embranquecimento” de pessoas vítimas de racismo. O que deve, por princípio, ser tratada é a intolerância frente à diversidade humana.

A Abrapso é a favor da liberdade e dignidade da pessoa humana e contrária a qualquer forma de discriminação ou ato que vise apoiar ou conformar a discriminação.

Ao invés de sustar a aplicação da Resolução do Conselho Federal de Psicologia, o Congresso Nacional deveria, sim, legislar em favor da livre expressão da sexualidade contra qualquer forma de discriminação, seja em âmbito privado ou público, contra as pessoas, baseadas em sua orientação sexual
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Última Atualização ( 02 de May de 2010 )
Fonte: ABRAPSO - Associação Brasileira de Psicologia Social
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Visite também:
Grupo auxilia pais que descobrem a homossexualidade dos filhos

Associação tem manual com glossário de termos sobre sexualidade

Especial referência: Catecismo da Igreja Católica: homossexualidade