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terça-feira, 27 de julho de 2010

Esposa traída condenada a indenizar amante do marido



TJRS - Esposa traída condenada a indenizar amante do marido

Publicado em 27 de Julho de 2010 às 15h14

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça condenou uma esposa de Caxias do Sul a pagar R$ 12,5 mil de indenização por danos morais e materiais à amante do marido. Os magistrados entenderam que ela agiu de forma ilícita ao invadir o trabalho da amante após descobrir a traição do marido.

Caso

A autora ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais contra o amante e sua esposa. Sustentou que, ludibriada por suas investidas e afirmativas de que era solteiro, em 2004 passou a manter relacionamento amoroso com ele. No início de 2005, no entanto, descobriu que era casado, rompendo o relacionamento. No entanto, apesar de exigir que ele se mantivesse afastado, continuou a ser importunada por e-mails e recados enviados pelo réu.

Além disso, afirmou que a esposa do réu esteve em seu local de trabalho, no final de fevereiro de 2005, para lhe agredir física e moralmente, atribuindo-lhe a culpa pelo relacionamento extraconjugal do marido. Sustentou que, na ocasião, foi agredida com três tapas no rosto, chamada de vadia, vagabunda e p..., e ameaçada de apanhar se cruzasse com a ré pela rua. Referiu que, além de ser submetida publicamente à situação vexatória, perdeu o emprego em razão do escândalo.

Na contestação, o casal sustentou que a relação inicial entre as partes foi de amizade, passando a autora a frequentar diversas festividades na presença de ambos os requeridos, vindo a relacionar-se amorosamente com ele. Confirmam a existência da relação extraconjugal, classificando-a de “mero caso passageiro”, e mencionaram que os contatos posteriores por parte dele objetivavam apenas a manutenção da relação de amizade entre as partes. Asseguraram que foram eles os maiores prejudicados com a remessa de correspondências eletrônicas por parte da autora ao local de trabalho do ex-amante.

No 1º Grau, o Juiz de Direito Carlos Frederico Finger, do 2º Juizado da 3ª Vara Cível de Caxias do Sul, julgou improcedente a ação contra o marido infiel. No entanto, condenou a esposa traída a indenizar a autora da ação em R$ 7,5 mil por danos materiais e em outros R$ 9,3 mil a título de danos morais, valores a serem corrigidos monetariamente.

Inconformados, marido e mulher recorreram da decisão, argumentando que nenhuma testemunha afirmou ter presenciado agressões, que a discussão ocorreu fora do expediente e que a demissão ocorreu por motivos diversos.

No entendimento da relatora, Desembargadora Marilene Bonzanini Bernardi, a sentença não merece reparos quanto à responsabilidade civil da esposa. “A ré deve ser responsabilizada pelos atos resultantes de seu descontrole ao descobrir a traição do marido”, diz o voto da relatora. “Por mais que estivesse se sentindo ofendida pelas atitudes da demandante, jamais poderia tê-la procurado em seu ambiente laboral, expondo de forma desarrazoada a vida privada da apelada.”

Exposição desnecessária da privacidade

Segundo a Desembargadora Marilene, o reconhecimento do ato ilícito, do dano moral e do nexo entre eles decorre da violação da intimidade da autora em local público, pelas agressões protagonizadas pela demandada, pela exposição desnecessária da vida privada, tudo a afrontar os valores estabelecidos no artigo 5º da Constituição Federal. Nesse contexto, os danos materiais arbitrados na sentença foram considerados proporcionais aos prejuízos alegados e, por essa razão, mantidos. Em relação aos danos morais, a magistrada reduziu o valor da indenização para R$ 5 mil, corrigidos monetariamente.

Participaram do julgamento, além da relatora, os Desembargadores Iris Helena Medeiros Nogueira e Tasso Caubi Soares Delabary. A decisão já transitou em julgado, não havendo mais possibilidade de interposição de recurso.

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
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Faço essa postagem a propósito do recente episódio, amplamente divulgado, em que uma advogada, sabendo-se traída pelo marido, gravou um vídeo em que humilha e agride fisicamente a amante.

Pensem a respeito do assunto.

RMG



Tópico relacionado: Amores espúrios

4 comentários:

  1. Sendo breve: o que me surpreende nesses casos é a agressão da traída ser dirigida à amante, e não, ao marido. A meu ver, é este último quem "deve" fidelidade, respeito, lealdade, portanto, quem deveria ser cobrado/culpado, pela situação.

    Claro que essa é um comentário muito superficial, e eu poderia me estender sobre a questão da culpa, mas no momento, é essa a pergunta que deixo: por que as mulheres são sempre as culpadas, até para as próprias mulheres??

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  2. Nina,

    Seus comentários são sempre bem-vindos e, eu concordo com você quando diz que, no caso do "barraco de sorocaba", quem deveria ser cobrado, não foi. De fato, a amante, no máximo, responderia moralmente pela atitude - sem qualquer sanção pecuniária - de deslealdade em relação à amiga e em relação à sociedade que, pelo menos publicamente, espera que as pessoas se respeitem entre si e não cobicem o(a) companheiro(a) do outro(a).

    Quanto à pergunta, querida, melhor esperar pelas opiniões abalizadas de sociólogos, antropólogos, mas, arrisco o palpite de que vocês mulheres e mães tem grande parcela de culpa por esse comportamento sexista, afinal, ainda são vocês as grandes responsáveis pela educação de nossas crianças. Porque não educam os meninos com o rigor com que educam as meninas? Porque é aceitável e até louvável o comportamento promíscuo de nossos adolescentes homens e reprovável o mesmo comportamento se adotado pelas meninas?

    Não sei! Só sei que é assim, como diria Chicó.

    Enfim, quando aprendermos a educar filhos sem distinção de gênero, certamente, esse quadro mudará.

    A infidelidade ancestral, imanente... infelizmente, não cessará enquanto hormônios nos ditarem as regras da atração e do desejo.

    Beijo.

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  3. Nunca farei isso ou aquilo, pura mentira. Todos estamos vulneráveis às provações da vida.

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  4. Olá, Sofia,

    Obrigado pela visita e, em acréscimo, diria apenas que talvez o segredo esteja na forma como reagimos às nossas vulnerabilidades.

    Volte mais vezes!

    RMG

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