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Embora de conteúdo jurídico, este blog tem a pretensão de abrir o debate sobre questões relacionadas à família, aos relacionamentos, em qualquer de suas configurações, e, para isso, quero contar com a participação de todos, independentemente de arte, ofício ou profissão; ideologias ou credos; afinal, é do diálogo plural e democrático que nascem as idéias e valores que, de alguma maneira, hão de dar os contornos à sociedade que desejamos.

Bem-vindos!


quinta-feira, 1 de julho de 2010

Nivelando por baixo!!!



Ano de eleição. Você se lembra em quem votou nas eleições passadas? Agora, não importa, o que interessa é o que fará de seu voto.

Caros amigos, digo isso a propósito do PL que transncrevo ao final. Nossos nobres representantes no parlamento nos vêem (assim mesmo, contra o acordo ortográfico!) como imbecis, analfabetos ou simplesmente, idiotas mesmo, afinal os elegemos.

Ao invés de investirem na qualificação, no acesso ao ensino, à educação e cultura, optam pelo caminho que lhes assegura a eleição ou reeleição, a ignorância. Assim, movem-se, nivelando-nos por baixo, muito baixo.

A iniciativa legislativa de autoria da muito culta e inteligentíssima deputada Deputada MARIA DO ROSÁRIO do RS, pretende que as sentenças judiciais sejam lavradas em linguagem acessível a qualquer pessoa do povo, desde que saiba ler, ou que conte com alguém que leia para ela.

Nem quero saber o que essa senhora entende por linguagem acessível! Nem sei se ela fala ou late...

"Bacana, né?" Não, não é! É um atentado grosseiro contra a ciência.

A língua culta, o uso preciso da terminologia jurídica, são ferramentas essenciais ao exercício da ciência jurídica.

Será que nossos parlamentares desconhecem o preceito constitucional que determina que o advogado é essencial à administração da justiça? Será que imaginam um processo sem a intervenção de advogados a representar as partes?

Talvez a maluquice da lei dos juizados especiais os confunda. De fato, a lei assegura ao cidadão o direito de reclamar direitos em juizados especiais, sem a assistência inicial de advogados, mas, uma vez instaurado o contraditório, é obrigada a assistência especializada do advogado, seja particular, dativo ou público. Caso contrário, por ofensa a preceito pétreo constitucional, o processo será nulo.

Não bastasse isso, nossa legislação não confere capacidade postulatória aos cidadãos de forma geral, mas, somente a advogados. Significa que o cidadão em juízo necessariamente tem que se fazer assistir por advogado.

Sendo assim, a linguagem culta e o esmero terminológico são essenciais, até porque, se não fosse assim, não teríamos dialética processual, mas, mero e desprezível bate-boca.

Obrigar juízes a descer degraus culturais e científicos a fim de perenizar a ignorância popular causa, no mínimo engulhos.

Fico imaginando o dispositivo de uma sentença, a vingar a iniciativa da super-culta deputada, mais ou menos, assim: Pelo exposto, "perdeu mané, vai pagar pensão pra patroa e se não não pagar te meto na cadeia. Ah! tem mais, vai ter que pagar as despesas do processo mais a grana do advogado..."

Caso a parte (pessoa, cidadã), por ineficiência do Estado, não seja capaz de entender os termos de uma sentença, se a Constituição da República for respeitada, nada há a o que temer, porque forçosamente terá que ser assistida por advogado, seja particular, dativo ou público, que tem a obrigação de compreender a língua culta e a terminologia de sua profissão.

Uma coisa é simplificar a linguagem jurídica, o que é desejável. Outra é pretender torná-la coloquial, vulgar, como quer a ultra-mega-super-inteligente deputada. Espero que você não tenha votado nesse semovente (ela não entenderá isso...)

Mais uma vez, lamento por essa nação sem noção, que elege qualquer porcaria para o parlamento, presidência etc.

Por favor, reajam, entupam o e-mail da incrívelmente inteligente deputada MARIA DO ROSÁRIO do RS, com suas opiniões (http://www.mariadorosario.com.br/).

Observem que em sua justificativa (leiam o texto da proposta e sua justificativa, postadadas ao final), muito pouca gente compreenderia a terminologia aplicada.


Vale a pena ler: Juiz de Mato Grosso cita até música de Kelly Key em sentenças


Um juiz da Vara de Sucessão e Famílias de Cuiabá (MT) vem ganhando notoriedade por conta de sentenças em que usa tom coloquial, gírias, letras de músicas, poemas e trechos da Bíblia.

Em uma decisão contra um plano de saúde, o juiz Luiz Carlos da Costa, 53, usou até a íntegra da letra da música "Baba, Baby", sucesso na voz da cantora pop Kelly Key.

Na sentença, o juiz diz que, diante da tentativa da empresa de negar um tipo de tratamento de saúde à segurada, é a própria "Carta Magna" quem "cantarola" os versos.

"Isso é para você aprender a nunca mais me esnobar", diz a letra, em um trecho. A citação vem sendo alvo de debates nas faculdades de Direito da cidade.

Em outro caso, em que um sobrinho pedia pensão alimentícia aos tios, o juiz avisa na sentença que a "notícia não será muito boa" para ele.

"Sobrinho não pode pedir alimento ao tio [...]. Só se pode pedir verba alimentícia para os manos e manas: tanto os tiozinhos quanto as tiazinhas estão de fora. Não sei se pediram, quando da elaboração da lei: nos inclua fora dessa!", diz.

Em outra ação, uma mãe pede o reconhecimento de uma união estável de 18 anos com o companheiro falecido. Ou juiz dá decisão favorável antes mesmo de citar a outra parte, por considerar a situação da mulher "pobre de marré, marré".

"O juiz pode decidir assim, de cara, de plano? Pode sim. Sempre digo que no recipiente das leis não cabe todo o conteúdo da vida", diz o juiz, na decisão.

Natural de Governador Valadares (MG) e com 24 anos de magistratura em Mato Grosso, o juiz Luiz Carlos da Costa é apontado por seus colegas de gabinete como extrovertido, mas reservado em relação à vida pessoal.

Sempre avesso a jornalistas, o juiz não falou à reportagem por outro motivo: entrou em férias na última sexta-feira (9).

Para o advogado Naime Márcio Martins Moraes, presidente da seção mato-grossense do Instituto Brasileiro de Direito de Família, o trabalho do juiz é "exemplar".

"Eu acho fantástico quando um juiz toma a iniciativa de se aproximar da sociedade, em uma linguagem que todos entendem", disse.


Fonte: Folha OnLine


RMG
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Escrita simples

CCJ aprova uso de linguagem acessível em sentenças

A proposta que exige o uso de linguagem acessível em sentenças judiciais foi aprovada, nesta quarta-feira (30/6), pela Comissão de Constituição e Justiça, na Câmara dos Deputados. O objetivo é permitir que qualquer um entenda o teor das decisões.

A CCJ aprovou o projeto na forma de substitutivo do relator, deputado José Genoíno (PT-SP). O substitutivo aprovado torna a linguagem acessível como um dos requisitos essenciais da sentença. Mas dispensa a exigência de outra versão dessa sentença em linguagem coloquial e de seu envio à parte interessada.

O Projeto de Lei 7.448/2006, da deputada Maria do Rosário (PT-RS), foi aprovado em caráter conclusivo e seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para que seja votado pelo Plenário da Câmara.

Segundo Genoíno, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) vem promovendo ações para simplificar a linguagem jurídica e uma tradução obrigatória poderia minar os esforços para que esse objetivo seja alcançado. Ainda mais, segundo Genoíno, porque a determinação só valeria para processos em que pelo menos uma das partes seja pessoa física.

“A necessidade de se reproduzir o dispositivo da sentença em linguagem coloquial aumentaria o trabalhos dos juízes, tornando ainda mais burocrática a distribuição da Justiça, o que seria agravado pela necessidade do envio da referida reprodução para o endereço pessoal da parte interessada”, defendeu o deputado.

Com informações da Assessoria de Imprensa da Câmara dos Deputados.

O PL de iniciativa da incrivelmente inteligente deputada é a seguinte:


PROJETO DE LEI No , DE 2006
(Da Sra. Maria do Rosário)


Altera o artigo 458 da Lei n° 5.869,de 11 de janeiro de 1973 – Código de
Processo Civil.

Art. 1º Esta Lei altera o artigo 458 da Lei n° 5.869, de 11 de janeiro de 1973- Código de Processo Civil.

Art. 2º O artigo 458 da Lei 5.869, de 11 de janeiro de 1973, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 458..............................................................
IV — a reprodução do dispositivo da sentença em linguagem coloquial, sem a utilização de termos exclusivos da Linguagem
técnico-jurídica e acrescida das considerações que a autoridade Judicial
entender necessárias, de modo que a prestação jurisdicional possa ser
plenamente compreendida por qualquer pessoa do povo.

§ 1º A utilização de expressões ou textos em língua estrangeira deve ser sempre acompanhada da respectiva tradução em língua portuguesa, dispensada apenas quando se trate de texto ou expressão já integrados à técnica jurídica.

§ 2º O disposto no inciso IV deste artigo aplica-se exclusivamente aos processos com participação de pessoa física, quando esta seja diretamente interessada na decisão Judicial.

§ 3° A reprodução coloquial do dispositivo da sentença
deverá ser enviada ao endereço pessoal, físico ou eletrônico, da parte
interessada até a data da publicação da sentença. Não ensejará recurso nem
poderá ser utilizada como fundamento recursal, não repercutindo de qualquer
forma sobre os prazos processuais.

§ 4º Para fins do disposto no inciso IV deste artigo, a parte interessada deve manter atualizada a informação de seu endereço físico 2 ou eletrônico, cabendo à secretaria do órgão judiciário, independentemente de manifestação do juiz, certificar nos autos cada alteração informada.

Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

Diferentemente das decisões interlocutórias, que são
destinadas ao conhecimento dos advogados, a decisão final do processo
dirige-se principalmente às partes.

A exemplo do texto constitucional, cuja técnica de redação prioriza o uso de palavras de conhecimento geral e cuja hermenêutica recomenda a opção pelo sentido comum, assim também deve ser concebida a
sentença judicial, já que tanto a Constituição como a sentença não podem ser
reduzidas a um texto técnico
.

Embora não se desconsidere a importância do Advogado enquanto interlocutor técnico autorizado, o Estado tem o compromisso político de dirigir-se diretamente ao cidadão que o procura para a solução de uma Lide.

Nesse passo, deve-se considerar que o Direito, de forma corriqueira, utiliza-se de linguagem normalmente inacessível ao comum da população, apresentando, no mais das vezes, um texto hermético e incompreensível. Assim, de pouco ou nada adianta às partes a mera leitura da
sentença em seu texto técnico.

Desse modo, a tradução para o vernáculo comum do texto técnico da sentença judicial impõe-se como imperativo democrático, especialmente nos processos que, por sua natureza, versem interesses peculiares às camadas mais humildes da sociedade, como as ações previdenciárias e relacionadas ao direito do consumidor.

Pelo exposto, conclamo meus pares a aprovar o presente
projeto de lei.

Sala das Sessões, em de de 2006.
Deputada MARIA DO ROSÁRIO


* Negritei alguns pontos da "justificativa", uns pela absoluta ininteligibilidade a julgar pelo que a deputada entende por senso comum; outros, pelo absurdo da proposição, como traduzir Português para o Português, por exemplo.

5 comentários:

  1. Serei o primeiro a comentar, tamanha a minha indignação!
    Gente, a prevalescer a lógica(?) dessa senhora hiper-dotada, imaginem se aplicada a outras áreas de conhecimento. Imaginem um médico a pedir um exame. Seria mais ou menos assim: - Aí maluco, dá uma sacada no sangue desse doido e me diz aí....
    Qualquer pessoa do povo é capaz de entender o que o médico quer saber, mas, pela lógica genial da deputada, como seria a resposta do laboratório?
    Mais ou menos assim: - Aê, dotô, a bagulho tá bom não, é sangue ruim, cheio de treta..
    Achou graça, mande elogios à mega-inteligente deputada Maria do Rosário...
    Desculpem-me, mas, tenho nojo de nosso parlamento!

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  2. Roberto, a questão precisa ser encarada por outro prisma. Realmente, o juridiquês tradicionalmente é excludente. Não porque está atrelado à norma culta da linguagem. Mas porque tradicionalmente se cultivou deliberadamente que Justiça e o Judiciário são coisas para poucos, para iniciados. O povo, a plebe, deveria ficar bem longe (a não ser que fosse criminoso). Por isso que, na contramão da formação acadêmica, um bacharel desde que tenha a OAB é chamado/considerado dotô. Linguagem clara, concisa e objetiva deviam ser características fundamentais de qualquer ato de uma autoridade pública. Seja no Judiciário, Legislativo ou Executivo. Ando meio farta dessa mania da elite dominante de usar e abusar da linguagem para criar subterfúgios. legais ou de se manter no poder. Estou cansada de ouvir pessoas saindo de audiências ou de consultas médicas sem entender o que lhe disseram os "dôtores". Obviamente, cada profissão tem o seu jargão mas é obrigação do profissional o bem comunicar. E dá para fazer isso usando a melhor gramática e as regras ortográficas corretas. Mas sou contra o juridiquês, o jornalês, o mediquês. Para que enfeitar uma sentença com termos já não usados ou sem explicitá-los adequadamente? Isso não seria uma forma de subverter o princípio da universalidade da Justiça?

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  3. Karla,

    "Linguagem clara, concisa e objetiva deviam ser características fundamentais de qualquer ato de uma autoridade pública" é o sonho de toda a sociedade. Uma coisa é o bom uso da linguagem, como você faz brilhantemente, outra coisa é exigir que se use linguagem coloquial, como quer a deputada que deveria se empenhar na qualificação, na universalização do ensino etc. de nossa sociedade.
    O seu ponto de vista, também é o meu e vinha sendo defendido pelo Min. Marco Aurélio. De fato, ninguém tolera mais o estilo rebuscado e cafona que alguns operadores do direito insistem em usar.
    Só me causa indignação é a tentativa de nivelamente por baixo, como quer a deputada.

    RMG

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  4. Eu acho que existe uma diferença importante entre ser preciso e ser pedante ou hermético.
    Não sou contra o jargão profissional quando este designa as coisas como elas são. Concordo com o Roberto que não se deve nivelar por baixo, e ao mesmo tempo, concordo com a Karla que é obrigação de cada profissional o bem comunicar.
    Importante é que a retórica não sirva para enfeitar um discurso vazio e carente de bons argumentos. Como disse Santo Agostinho: "o conhecimento das coisas é mais precioso que os sinais das mesmas".

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  5. Nina e Karla,

    Acho que concordamos. Vejam que em meu texto, assinalei "Uma coisa é simplificar a linguagem jurídica, o que é desejável. Outra é pretender torná-la coloquial, vulgar..."

    Um aspecto, em suas ponderações, me chamaou a atenção. Vocês não percebem o tratamento que o parlamento dispensas a nós, cidadãos, nos qualifica como analfabetos, beócios, imbecis?

    Sei das qualidades de cada uma de vocês, de suas capacidades intelectuais e profissionais, o que as retira do universo ideal da deputada, mas, pensem no investimento que se faz na perenização da ignorância, afinal, nada melhor que um povo inculto, para tutelá-lo e manipulá-lo de acordo com os interesses das oligarquias que, historicamente, exploram a nação.

    Há muito mais por trás da iniciativa da deputada do que simplificar a linguagem jurídica, e, estejam certas, são interesses nada louváveis.

    (Me despeço tentando compreender uma sentença despida de técnica-jurídica...)

    Abraços,

    RMG

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