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quinta-feira, 22 de julho de 2010

CCJ vai decidir se maiores de 60 anos devem ser liberados para casar com comunhão de bens



S.FED - CCJ vai decidir se maiores de 60 anos devem ser liberados para casar com comunhão de bens

Publicado em 22 de Julho de 2010 às 14h12

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado vai decidir se as pessoas com mais de 60 anos de idade devem continuar proibidas de casar com comunhão de bens, como prevê o artigo 1.641 do Código Civil (Lei 10.406/02). Projeto do ex-senador José Maranhão (PB), que revoga a exigência, vem sendo examinado pelos senadores e já recebeu parecer favorável do seu relator, senador Marco Maciel (DEM-PE).

José Maranhão apresentou o projeto (PLS 209/06) quatro anos depois da vigência do novo Código Civil. Ele argumenta que não se justifica a exigência de separação de bens para casamento de pessoas com mais de 60 anos e que a determinação fere inclusive os artigos da Constituição que tratam do princípio da liberdade de se constituir família.

Maranhão cita "argumentos contundentes" da doutrinadora Silmara Juny Chinelato, para quem não há razão científica para o legislador de 2002 ter considerado como "pessoa de pouco tino e, por isso, com necessidade de proteção da lei, a que tiver mais de 60 anos".

Em seu parecer favorável ao projeto, o senador Marco Maciel reconhece que, no início do século passado, a média de idade do brasileiro "pouco ultrapassava a 50 anos e muitas pessoas acima dessa idade eram consideradas senis".

"Hoje, homens e mulheres maiores de 60 anos orientam a economia e decidem os destinos da sociedade. Não é aceitável que tenham tanta responsabilidade e sejam impedidos de escolher o próprio regime de bens no casamento", sustenta Marco Maciel.

Fonte: Senado Federal
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Independentemente da opinião do Senador Marco Maciel, nunca aceitei a idéia de o Estado tutelar os maiores de 60 anos como se fossem incapazes. É uma inaceitável invasão do Estado na esfera dos direitos individuais.

O propósito dessa disposição legal patrimonialista reside em pretensa proteção a herdeiros em face de casamentos de oportunidade.

Ora, que provem os interessados, se aos 60 ou 150 anos, o cidadão padecia de algum mal, coação ou qualquer ato que viciasse a sua vontade, para tentar invalidar o regime matrimonial escolhido.

Tolher um cidadão de direitos em razão da idade se me afigura como uma imperdoável agressão às liberdades individuais.

O Estado está a querer dizer somos obrigados a deixar herança; que não podemos dispor do que construímos como bem nos aprouver; isso é repugnante.

Ninguém tem direito a herança, nem expectativa de direito, portanto, não cabe ao Estado nos reduzir a condição de incapazes em razão da idade.

O tema é difícil? sem dúvida, afinal, quem não gostaria de herdar patrimônio alheio?

Direito de disposição patrimonial é essencialmente privado e o Estado não tem que se meter nisso.

RMG

Um comentário:

  1. Estava muito seriamente lendo o seu post e elaborando mentalmente uma resposta, quando cheguei ao final. Ah, esqueci tudo ao ouvir a música!

    Aos 54, aos 64, aos 74, aos 84, aos 94...
    "Who could ask for more?"

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