Projeto que define e pune alienação parental passa na Comissão de Direitos Humanos
A síndrome da alienação parental acontece, por exemplo, quando um dos pais incita o filho contra o outro (pai ou mãe). Também conhecida como "implantação de falsas memórias", a síndrome é o tema do PLC 20/10, projeto de lei proveniente da Câmara que foi aprovado nesta quarta (9) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH). O projeto - que oferece uma definição legal para alienação parental e prevê punições para tais atos - ainda terá de ser votado em outra comissão do Senado: a de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Com 11 artigos, o texto que veio da Câmara dos Deputados é o mesmo que passou na CDH nesta quarta, já que o senador Paulo Paim (PT-RS), relator da matéria, defendeu a sua aprovação sem alterações. Em seu relatório, ele afirma que o projeto é necessário porque "define o problema, traz exemplos que irão facilitar as interpretações no mundo jurídico e apresenta um rol de medidas a serem adotadas".
De acordo com a definição apresentada na proposta, "considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este".
Entre os exemplos de alienação parental, o texto cita a "campanha" de desqualificação da conduta do pai ou da mãe; a imposição de dificuldades ao exercício da autoridade do pai ou da mãe; a criação de obstáculos ao contato e convivência de criança ou adolescente com pai ou mãe; a omissão, ao pai ou à mãe, de informações relevantes sobre a criança ou o adolescente; e a apresentação de falsas denúncias.
Já as medidas previstas para inibir o problema - e punir os infratores - vão desde a advertência (nos casos mais simples) até a suspensão da autoridade parental. Também estão previstas a inversão da guarda, a imposição de multa, o acompanhamento psicológico e a fixação em juízo do domicílio da criança ou do adolescente.
O autor da proposta original - que foi modificada durante sua tramitação na Câmara - é o deputado federal Regis de Oliveira (PSC-SP). Naquela casa, a matéria tramitou sob a forma do PL 4.053/08.
Fonte: Ag. Senado
Vai ser com certeza mais trabalho para a justiça brasileira em acúmulos de processo parado,pois a maioria das guardas no Brasil são das mães ,e não é de se estranhar esse projeto ter sido criado por um homem???!!!!!!Há muitos pais que vão aproveitar muito disso principalmente se não tiver rigor na aplicação;pois há pais que ameação as mães e muito mais e agora elas terão que ficar caladas para seus filhos por medida de segurança de não ir parar na cadeia e ainda pagando pensão para o pai ;achei um absurdo ,os filhoa tem direitos sim de saber quem são seus pais a vida não pode ser construídas através de mentiras e dizer a verdade não é totrurar;isso vai depender da interpretação de cada um.Por ex.um pai que não ajuda em quase nada ,não cumpre seus deveres de pai;se o filho for internado,e a mãe anteriormente já sofreu ameaças por ele ,deixar na portaria um aviso para não deixá-lo visitar o filho dependendo da interpretação da lei ,poderá ser considerado uma alienação parental,vai esperar o pai matar a mãe ou quem sabe o próprio filho para talvez tomar alguma medida??Issoé um absurdo???!!!Tomará q o nosso Presidente seja mais sensato....
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