Recentemente, li um artigo científico acerca da eutanásia, bastante esclarecedor quanto ao conceito e tendências basileiras e mundiais, mas, inconclusivo.
Trata-se de tema extremamente delicado tanto no aspecto ético quanto religioso (ou teológico cristão).
Por experiência pessoal, extremamente dolorosa, o tema que já me era difícil, se tornou um tormento.
Gostaria de abordar a questão, nesse primeiro momento, sob a ótica do sujeito de direito que opta pela eutanásia, ou seja, aquele que, em condições psicológicas e psiquiátricas, escolhe a morte digna, tanto quanto escolheu, antes, vida digna.
Será legítima a intervenção do Estado quando intervém nas liberdades individuais a ponto de cercear o lgítimo intesse de o cidadão pretender morrer digninamente, simplesmente permitindo que a natureza siga o seu curso, sem recorrer ao suicídio, ou às formas derivadas da eutanásia?
Muito cedo, tive que manifestar a minha posição quanto o que fazer em relação à doença que acometia minha mãe. Não hesitei, optei pela vida, e minha mãe, por três anos foi submetida a tratamento desumando até o óbito.
Restou-me uma indagação que, ainda hoje me persegue, afinal, a nossa opção familiar protegia interesses de minha mãe (nossos!) ou aos dela? Não teríamos sido absurdamente egoístas em prolongar sua agononia? Não me lembro de ninguém ter-lhe indagado sobre a sua vontade.
Como me refiro a um problema pessoal, devo isentar de qualquer responsabilidade, o meu pai, que era médico, e o neurocirurgião Paulo Niemeyer Filho, que tiveram a sensibilidade de, diante do quadro irreversível, opinar pela não intervenção.
Partucularmente, a partir dessa experiência que não vou pormenorizar, cheguei a uma conclusão que seguer vejo como contrária à fé Católica ou Cristã. Entendo que o indivíduo, acometido de moléstia incurável, irremediável, em condições de manifestar validamente sua vontade, tenha o direito de exigir o "direito" a uma morte digna, tanto quanto, antes disso, teve o direito de exigir uma vida digna.
Dignidade humana, a meu sentir, passa necessariamente pelo direito à uma morte igualmente digna, desde que o indivíduo esteja apto a manifestar a sua vontade no momento em que a exige.
Espero e peço as críticas dos senhores, afinal, o meu envolvimento pessoal no assunto, certamente terá contaminado o meu entendimento.
Quanto às outras formas de eutanásia, espero enfrentá-las oportunamente.
Nesse sentido vale ler "Eutanásia - os conceitos.
CFM prepara documento para garantir dignidade na morte (ELIANE BRUM 12/07/2010 - Revista Época)
RMG
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