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Embora de conteúdo jurídico, este blog tem a pretensão de abrir o debate sobre questões relacionadas à família, aos relacionamentos, em qualquer de suas configurações, e, para isso, quero contar com a participação de todos, independentemente de arte, ofício ou profissão; ideologias ou credos; afinal, é do diálogo plural e democrático que nascem as idéias e valores que, de alguma maneira, hão de dar os contornos à sociedade que desejamos.

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quinta-feira, 24 de junho de 2010

Mortos-vivos




Disciplina a lei que ante a ausência de diposição convencional entre as partes, o regime da união é o da comunhão parcial de bens. Porquê a Corte Superior de Justiça decide contrariamente à regra?

A mim, causa repulsa o impulso patrimonialista que rege o comportamento da Corte, em especial, porque decide por sepultar em vida cidadãos absolutamente hábeis à vida civil.

O que justifica a restrição de direitos civis a cidadãos em razão da idade? Nada! exceto a tradição cultural de impedir que alguém que se aproxime de um sexagenário queira somente aproveitar-se de seu patrimônio.

Muito bem! e se o ajuste for este? O "idoso" se dispõe a ceder patrimônio em troca de atenção e carinho - sincero ou não - e a outra parte - mais jovem, sinceramente ou não - dá ao provecto par, a felicidade que ele desejava.

É papel do Estado intervir nesse ajuste?

Confesso que me indignaria além do tolerável se a minha companheira - sincera, fiel ou não - fosse relegada em seus direitos por ordem do Estado.

Não admito que o Estado nos reduza a condição de incapazes em razão da idade, especialmente, em tempos em que a idade conta tào poucco.

Não admito que o Estado nos mate em vida.

Após 60 ou 120 anos quero ter liberdade de dispor daquilo que construí. (Se construí, tenho o direito de dispor e o Estado não deveria ter autoridade de dizer o contrário).

A decisão transcrita é a lamentável demonstração de desrespeito às liberdades individuais.

Fico preocupado em atingir os 60 anos... Serei reduzido a condição de incapaz, por força de lei... O curioso é que quem decide assim, se não tem, está próximo dos 60 anos.

Há que se garantir ao cidadão dispor como quiser do patrimônio que construiu, afinal, não é fundo de pensão de seus herdeiros. Esses, cuidem de construir seus próprios patrimônios!

RMG
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Separação de bens é obrigatória depois dos 60 anos

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, na união estável em casos de companheiro com idade igual ou superior a 60 anos, é obrigatório o regime de separação de bens. O recurso foi interposto por uma mulher que viveu com um homem por oito anos e queria ter direito à metade dos bens deixados após sua morte.

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, disse que permitir que um casal opte pelo regime de bens quando o homem já atingiu a idade sexagenária seria o mesmo que prestigiar a união estável em detrimento do casamento.

Para os companheiros maiores de 60 anos devem ser aplicadas as mesmas limitações previstas para o casamento, ou seja, deve prevalecer o regime de separação de bens.

Salomão votou pelo restabelecimento da decisão de primeiro grau. “A companheira fará jus à meação dos bens adquiridos durante a união estável, desde que comprovado, em ação própria, o esforço comum”. A convivência do casal começou quando o homem tinha 64 anos. Eles viveram em união estável de agosto de 1993 a setembro de 2001, quando ele morreu.

A companheira questionou a decisão da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Porto Alegre, que concedeu apenas a partilha dos bens adquiridos durante a união, com a comprovação do esforço comum.

O juiz entendeu que o regime adequado ao caso é o da separação obrigatória de bens, já que o companheiro iniciou o relacionamento após os 60 anos.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul aceitou o recurso da mulher, com o fundamento de que a obrigatoriedade de se adotar o regime de separação de bens aplica-se unicamente ao casamento. A decisão foi modificada no STJ.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Tirinha

2 comentários:

  1. Nesse caso, caro Doutor, concordo com a lei e discordo do Sr. mesmo porque a companheira teve direito aos bens adquiridos após a união.

    Como cantavam os Beatles:

    Money can't buy me love

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  2. Boa André!

    Direito é apaixonante exatamente por causa da necessidade de permanente interpretação, análise, construção e reconstrução.

    Na verdade, o que me incomoda é a limitação do direito de disposição patrimonial do indíduo, imposta em razão de parâmetro que me causa indignação.

    Quanto ao amor, melhor respeitar o romantismo dos Beatles (os sobreviventes da banda são sexagenários, não conheço os costumes ingleses para saber se manteriam intocada esssa letra).

    Abraço e volte mais vezes,

    RMG

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