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quarta-feira, 25 de agosto de 2010

Justiça estadual poderá julgar causas internacionais relativas a crianças

Justiça estadual poderá julgar causas internacionais relativas a crianças

(24/08/2010 09:06)

Barradas Carneiro: varas de família darão melhor assistência à criança.A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 512/10, do deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), que dá à Justiça estadual competência para julgar causas fundadas em tratado internacional que envolvam interesse de crianças.

Com a mudança, os casos de sequestro internacional de crianças e adolescentes brasileiros por um dos pais, por exemplo, passariam a ser julgados pelas varas de família. Hoje, esses processos, aos quais se aplicam leis brasileiras e internacionais, vão para as varas cíveis da Justiça Federal.

Para Sérgio Barradas Carneiro, no entanto, a mudança de órgão responsável por julgar esses casos permitirá prestar melhor assistência ao menor, garantindo que a decisão final atenda acima de tudo aos interesses da criança, contribuindo para o seu bem-estar. "As varas de família são muito melhor aparelhadas, contando com profissionais mais habilitados e familiarizados com o assunto", afirmou o parlamentar.

Tramitação

A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidadeExame preliminar feito pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania sobre a constitucionalidade de uma proposta de emenda à Constituição (PEC). A CCJ examina se a proposta fere uma cláusula pétrea da Constituição, se está redigida de acordo com a técnica correta e não fere princípios orçamentários. Se for aprovada nessa fase, a proposta será encaminhada a uma comissão especial que será criada especificamente para analisá-la. Se for considerada inconstitucional, a proposta será arquivada.. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.

Reportagem - Tiago Miranda
Edição - Noéli Nobre

Fonte:

Conheça a íntegra da proposta: PEC 512/210

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